Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Projeto de Lei - (139587)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autor: Deputado Iolando)
Institui a disciplina de Educação Fiscal e Cidadania como eixo transversal do currículo de letramento e introdução à Educação Fiscal e Cidadania, a ser incluída na grade curricular do Ensino Fundamental e Ensino Médio, das escolas públicas e privadas do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Art. 1º Fica instituída a disciplina de Educação Fiscal e Cidadania como eixo do currículo de letramento e introdução à Educação Fiscal e Cidadania, a ser incluída na grade curricular do Ensino Fundamental e Ensino Médio, das escolas públicas e privadas do Distrito Federal.
Art. 2° Os conteúdos a serem abordados no ensino de Educação Fiscal e Cidadania incluirão, mas não se limitarão a:
I - o conceito de tributos e suas finalidades;
II - o papel do Estado e dos tributos na oferta de serviços públicos, como saúde, educação, segurança e infraestrutura;
III - a importância da transparência fiscal e da prestação de contas;
IV - direitos e deveres dos cidadãos no âmbito fiscal e financeiro;
V - o ciclo de arrecadação e aplicação de recursos públicos;
VI - mecanismos de controle social sobre a aplicação.
Art. 3º Para o cumprimento do disposto nesta Lei, as instituições de ensino públicas e privadas do Distrito Federal poderão contemplar ciclos interdisciplinares que incluam:
I - oficinas e atividades práticas sobre orçamento público e planejamento financeiro;
II - palestras;
III - mostras, e projetos interdisciplinares relacionados aos temas de cidadania e finanças públicas;
IV - campanhas de conscientização;
V - concursos de redação ou projetos que estimulem a criatividade dos alunos e outras iniciativas.
Art. 4º Fica instituida a Semana de Educação Fiscal e Cidadania para ampla divulgação junto aos estudantes e sociedade civil, do disposto no art. 2º desta lei, a ser realizada anualmente na 2ª semana do mês de abril.
Parágrafo único. O Poder Executivo, por meio do Órgão fiscal competente, elaborará e divulgará um conteúdo com as atividades sugeridas no art. 2º desta lei, para a Semana da Educação Fiscal e Cidadania, em cumprimento ao disposto nos artigos 26 e 27 da Lei 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com o artigo 26 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem contemplar uma base nacional comum, complementada, em cada sistema de ensino e em cada instituição escolar, por uma parte diversificada que atenda às especificidades regionais e locais, incluindo aspectos sociais, culturais, econômicos e das particularidades dos educandos.
O artigo 27, inciso I, por sua vez, estabelece que os conteúdos curriculares da educação básica devem observar diretrizes como a difusão de valores fundamentais ao interesse social, ao respeito aos direitos e deveres dos cidadãos, ao bem comum e à ordem democrática.
A inclusão da disciplina como tema transversal na grade curricular, está fundamentada na necessidade urgente de formar cidadãos mais conscientes, responsáveis e preparados para atuar de forma participativa na sociedade, exercendo seus direitos e cumprindo seus deveres fiscais e sociais de maneira plena.
É importante destacar que a cidadania fiscal é um tema central e transversal nas iniciativas da Receita Federal, incluindo-se no contexto da educação escolar. Segundo a Portaria RFB/2022, o objetivo da Cidadania Fiscal é o fomento a iniciativas que favorecem e ampliam a conscientização dos contribuintes a respeito da função socioeconômica dos tributos.
Dentre as ações incentivadas pelo Órgão, destaca-se a inclusão de temas de educação fiscal nos currículos escolares do ensino fundamental e médio, bem como em cursos e projetos de extensão nos ensinos tecnológico e superior.
A Educação Fiscal tem como objetivo não apenas explicar a função e o impacto dos tributos na sociedade, mas também conscientizar sobre o papel essencial que os mesmos desempenham no financiamento de serviços públicos como saúde, educação, segurança e infraestrutura. Um cidadão informado sobre o ciclo de arrecadação e aplicação de recursos, públicos está melhor equipado para monitorar, fiscalizar e exigir a correta aplicação dos recursos por parte do Estado.
Além disso, a Educação para a Cidadania complementa esse processo ao estimular o engajamento ativo nas decisões públicas, seja por meio do voto, da participação em audiências públicas ou da fiscalização direta da gestão governamental. A formação de indivíduos críticos, conscientes de seus direitos e deveres, contribui para uma sociedade mais justa, participativa e responsável, promovendo um fortalecimento da democracia.
A falta de um entendimento profundo e abrangente sobre o sistema fiscal, os direitos e deveres do cidadão no âmbito financeiro, e as consequências da sonegação e corrupção tem gerado uma distância entre a população e os processos públicos de gestão financeira. A inclusão da disciplina de Educação Fiscal e Cidadania no currículo escolar desde a educação básica oferece uma oportunidade de reverter esse cenário, preparando jovens para uma participação ativa na gestão do bem público e incentivando uma cultura de transparência, ética e responsabilidade.
A interdisciplinaridade prevista no projeto de lei, com a realização de oficinas, palestras, projetos interdisciplinares e campanhas de conscientização, permitirá que os alunos não apenas compreendam os conceitos teóricos, mas também tenham a oportunidade de aplicá-los de forma prática. A realização de concursos, mostras e outras atividades criativas também busca engajar os estudantes de maneira lúdica e proativa, promovendo um aprendizado dinâmico e interativo.
Portanto, a criação de uma Semana da Educação Fiscal e Cidadania, conforme disposto no Art. 4º, reforça o compromisso de integrar essa formação ao calendário escolar, oferecendo oportunidades regulares para discussões e atividades sobre temas tão relevantes para o exercício pleno da cidadania.
Em um cenário de crescente demanda por transparência e gestão pública eficiente, este projeto de lei visa contribuir diretamente para a formação de cidadãos que possam atuar ativamente no controle social, na promoção da ética e na construção de uma sociedade mais crítica, justa e responsável.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
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Despacho - 1 - SELEG - (139590)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “b”),CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II, 65, I “c”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (139584)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “i”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II, 65, I, “c”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (139586)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “i”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II, 65, I, “c”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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Despacho - 1 - SELEG - (139589)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CPRA (RICL, art. 69-E,I), CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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Despacho - 1 - SELEG - (139588)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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Despacho - 1 - SELEG - (139593)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Despacho - 1 - SELEG - (139591)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (139592)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para atendimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 4.052/07.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Indicação - (139531)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Saúde, que proceda gestão no sentido de viabilizar os investimentos necessários para a aquisição dos materiais de saúde especializada para atender a Região de Saúde Leste, que compreende as cidades administrativas do Paranoá, Itapoã, São Sebastião e Jardim Botânico, os quais especifica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Saúde, que proceda gestão no sentido de viabilizar os investimentos necessários para a aquisição dos materiais de saúde especializada para atender a Região de Saúde Leste, que compreende as cidades administrativas do Paranoá, Itapoã, São Sebastião e Jardim Botânico, os quais especifica.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por propósito especificamente ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, a adoção de medidas adequadas para viabilizar investimentos destinados à aquisição de materiais de saúde especializada para a Região de Saúde Leste. Essa região compreende as administrativas do Paranoá, Itapoã, São Sebastião e Jardim Botânico, áreas que carecem de melhorias substanciais em sua infraestrutura de saúde para atender a demanda da população.
A carência de equipamentos e materiais adequados nas unidades de saúde dessa região tem gerado diversos entraves no atendimento, comprometendo a qualidade dos serviços prestados e, consequentemente, a saúde dos cidadãos. Os materiais de saúde especializados listados na presente Indicação são essenciais para a melhoria do atendimento e incluem:
Pinça Cheron: Fundamental para procedimentos ginecológicos e outras cirurgias, garantindo maiores precisão e segurança nos tratamentos.
Pinça Pozzi: Utilizada principalmente em procedimentos obstétricos e ginecológicos, essencial para a realização de exames e tratamentos específicos.
Cuba Redonda: Importante para a organização e a realização de procedimentos médicos, contribuindo para a assepsia e eficiência no atendimento.
Aparelho de Ultrassom Terapia: Vital para tratamentos fisioterapêuticos, auxilia na recuperação de pacientes com diversas condições musculoesqueléticas.
Cadeira de Rodas para Obeso: Necessária para garantir mobilidade e conforto aos pacientes obesos, garantindo que possam se deslocar de forma digna e segura dentro das unidades de saúde.
Maca Simples: Essencial para o atendimento de emergência e para proporcionar conforto aos pacientes durante os procedimentos médicos.
Raio X para o Serviço de Odontologia: Indispensável para a realização de diagnósticos precisos e tratamentos odontológicos eficazes.
Suporte de Soro: Crucial para a administração adequada de medicamentos intravenosos, garantindo a continuidade e eficácia dos tratamentos.
A implementação desses investimentos é de extrema urgência e importância para garantir que os serviços de saúde oferecidos na Região de Saúde Leste sejam alinhados com os padrões de qualidade e eficiência esperados. Além disso, esses investimentos proporcionarão uma resposta mais rápida e eficaz às necessidades de saúde da população, proporcionando filas de espera, reduzindo o tempo de recuperação dos pacientes e melhorando a qualidade de vida dos cidadãos atendidos.
Destarte, considerando a relevância e a necessidade de melhorar a infraestrutura de saúde na Região de Saúde Leste, solicitamos que sejam realizados os investimentos necessários para a aquisição dos materiais especializados aqui especificados. Essa ação promoverá um atendimento mais digno, humanizado e eficiente para a população dessas áreas administrativas.
Seguindo esta linha de intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2024, às 16:43:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (139538)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF e da empresa pública Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília - TCB, na implementação do Centro de Controle Operacional - CCO, inclua os dados de controle do consumo de combustível dos veículos que integram o Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF e da empresa pública Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília - TCB, na implementação do Centro de Controle Operacional - CCO, inclua os dados de controle do consumo de combustível dos veículos que integram o Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de iniciativa que visa garantir que o Poder Executivo tenha mais eficiência na gestão dos contratos de operação, com maior controle sobre o consumo de combustível, insumo fundamental para o serviço; bem como fortalecer a capacidade de fiscalização do Poder Legislativo e dos Órgãos de Controle do DF sobre a execução financeira e operacional dos contratos; e dessa forma, reforçar os meios de controle público sobre as operações de transporte.
Por meio das visitas técnicas realizadas pela Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, verificou-se que cada empresa concessionária do STPC/DF adota métodos próprios para o controle de abastecimento de seus veículos. Isso resulta numa diversidade de procedimentos que dificulta a obtenção de informações consolidadas e transparentes por parte do órgão gestor. Quando a SEMOB é demandada a apresentar o valor exato do consumo de combustível, não consegue disponibilizar dados precisos, o que demonstra que a transparência e a eficiência da gestão estão prejudicadas.
Portanto, incluir esse controle no CCO, que foi delegado à TCB e SEMOB, permitirá o acompanhamento do desempenho operacional e econômico da frota, e possibilitará a identificação de possíveis desperdícios ou irregularidades, visando à utilização mais racional dos recursos públicos. Com essa medida, o poder de fiscalização também é fortalecido, uma vez que amplia o potencial de verificação e auditoria sobre a execução dos serviços contratados.
Por se tratar de justa demanda, que visa aumentar a eficiência no transporte público coletivo, contribuindo de forma decisiva para a mobilidade e para o acesso à cidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2024, às 12:35:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 139538, Código CRC: 3d8c8024
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Indicação - (139534)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, determine a inclusão do teste dos elevadores destinados ao embarque de pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida no protocolo diário de serviços das garagens dos ônibus que integram o Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, determine a inclusão do teste dos elevadores destinados ao embarque de pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida no protocolo diário de serviços das garagens dos ônibus que integram o Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de iniciativa que visa assegurar que os elevadores dos veículos do sistema de transporte público do Distrito Federal estejam em pleno funcionamento no início de cada operação diária, garantindo o direito ao transporte acessível e seguro para pessoas com deficiência.
São frequentes as denúncias de pessoas que relatam à Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana a impossibilidade de embarque devido a problemas técnicos nesses equipamentos, como elevadores inoperantes, com defeito, ou a necessidade de intervenção do motorista com meios alternativos para o embarque, expondo os passageiros a riscos e constrangimentos.
A presente Indicação encontra respaldo no art. 46 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que determina que "o direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso."
Desta forma, incluir o teste dos elevadores no protocolo diário não apenas garantirá o cumprimento da legislação vigente, mas também promoverá um serviço de transporte público inclusivo e eficiente, que ofereça acessibilidade e qualidade no atendimento aos passageiros.
Por se tratar de justa demanda, que visa aumentar a eficiência no transporte público coletivo, contribuindo de forma decisiva para a mobilidade e para o acesso à cidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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-
Despacho - 4 - CDESCTMAT - (139537)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Despacho
À Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT
Senhor Presidente,
Devolvo a presente proposição esta comissão para redesignação de relator.
Brasília, 24 de outubro de 2024.
(assinado eletronicamente)
paula belmonte
Deputada Distrital
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-
Despacho - 6 - CDESCTMAT - (139536)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Despacho
À Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT
Senhor Presidente,
Devolvo a presente proposição esta comissão para redesignação de relator.
Brasília, 24 de outubro de 2024.
(assinado eletronicamente)
paula belmonte
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
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Despacho - 5 - SACP - (139533)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 24 de outubro de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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-
Despacho - 11 - SACP - (139532)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 24 de outubro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 24/10/2024, às 16:51:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (139535)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido PL 1.223/2024 da CAF. Pareceres pendentes da CEOF e CCJ.
Brasília, 24 de outubro de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 24/10/2024, às 15:21:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 139535, Código CRC: f52fe098
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Despacho - 2 - SACP-IND - (139529)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 24/10/2024, às 15:52:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 139529, Código CRC: eacfc81e
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Despacho - 2 - SACP-IND - (139514)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 24/10/2024, às 16:19:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 139514, Código CRC: d37a2dad
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Despacho - 2 - SACP-IND - (139516)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 24/10/2024, às 16:25:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 139516, Código CRC: d9da5872
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Despacho - 2 - SACP-IND - (139519)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 24/10/2024, às 15:25:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 139519, Código CRC: 032fe750
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (139513)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 24/10/2024, às 15:54:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 139513, Código CRC: 92406257
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Despacho - 2 - SACP-IND - (139515)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 24/10/2024, às 16:19:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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